DESCRIÇÃO:
Comunhão de recursos captados por meio do sistema de distribuição de valores mobiliários e destinados à aplicação em empreendimentos imobiliários.
FORMA E REGISTRO:
Constituídos sob a forma de condomínio fechado, podem ter prazo de duração indeterminado. A constituição e funcionamento dos FII dependem de registro prévio na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que é concedido automaticamente mediante entrega de conjunto de documentos e informações.
TIPOS DE ATIVOS:
Podem investir em empreendimentos imobiliários representados por quaisquer direitos reais sobre bens imóveis e títulos de renda fixa e variável.
LIMITES:
a) de Investimento: Fundos que invistam preponderantemente em valores mobiliários devem respeitar certos limites de aplicação por emissor e por modalidade de ativos financeiros. Não existem limites para investimentos em cotas de Fundos de Investimento em Participações (FIP), cotas de FII e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI).
b) de Distribuição: Deverão distribuir a seus cotistas, no mínimo, 95,0% dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.
ADMINISTRAÇÃO:
Compreende o conjunto de serviços relacionados ao funcionamento e à manutenção do fundo. Administradores de FII devem prover ao fundo, direta ou indiretamente, os seguintes serviços: (1) manutenção de departamento técnico habilitado a prestar serviços de análise e acompanhamento de projetos imobiliários; (2) atividades de tesouraria, de controle e processamento dos títulos e valores mobiliários; (3) escrituração de cotas; (4) custódia de ativos financeiros; (5) auditoria independente; e (6) gestão dos valores mobiliários integrantes da carteira do fundo.
ADMINISTRADOR:
Somente podem ser administradores de FII as seguintes instituições: bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira de investimento ou carteira de crédito imobiliário, bancos de investimento, sociedades corretoras ou sociedades distribuidoras de valores mobiliários, sociedades de crédito imobiliário, caixas econômicas e companhias hipotecárias.
CUSTÓDIA:
Custódia dos ativos financeiros dos FII é necessária sempre que estes ativos representem mais que 5,0% do patrimônio líquido do fundo.
TIPO DE INVESTIDOR:
Não existe limitação quanto ao tipo de investidor. Porém, é permitida a constituição de fundos destinados exclusivamente a investidores qualificados, que podem contar com condições e características específicas.
RETORNO DO CAPITAL INVESTIDO EM COTAS:
Capital investido em cotas de FII é retornado através (1) da distribuição de resultados; (2) da amortização das cotas; (3) da venda das cotas no mercado secundário; ou (4) da dissolução do fundo, com a venda dos seus ativos e a distribuição proporcional do patrimônio aos seus cotistas.
TRANSFERÊNCIA:
As cotas podem ser transferidas mediante termo de cessão e transferência, assinado pelo cedente e pelo cessionário, e registrado em cartório de títulos e documentos, ou através de bolsa de valores ou entidade de mercado de balcão organizado onde as cotas do fundo forem registradas para negociação.
AMBIENTE DE NEGOCIAÇÃO:
BM&FBOVESPA (bolsa e balcão).
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