sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

INDICAÇÕES DE COMPRA E VENDA - CONTROVÉRSIA CRIADA


Polêmica Estabelecida:

" - Leitores do Meu Blog.  Algumas pessoas identificando-se como corretores certificados me mandaram mensagens dizendo que eu não posso dar indicação de compra e venda.  Que eu precisaria ter uma certificação da CVM para isto. "



No POST "INDICAÇÃO DE COMPRA PARA LONGO PRAZO" onde eu recomendo a compra da ação Porto Seguro tem um debate também sobre este assunto com o nosso colega de Blog Uorrem Bife que argumentou e debateu comigo educadamente e respeitosamente.

Eu consultei as regras da CVM, a Bovespa e um Juiz amigo de meu pai para saber se haveria algum impedimento para tal coisa.  Não encontrei nenhuma interdição.  Nem sequer da CVM.  A única coisa da qual eu não posso sair dizendo é que sou consultor ou analista de investimentos sem ser pois isto é falsidade ideológica.  Sou um simples investidor. 

Mesmo se tivesse alguma lei da CVM, e pelo que sei a CVM não tem poder de enunciar leis e sim normas,... Não existe nenhuma obrigação do cidadão comum frente a normas, pois a Carta Magna diz que você só é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo mediante LEI.   CVM não é poder legislativo.

Se alguém se sentir incomodado com isto, tem todo direito de reclamar perante a justiça, contratar um advogado e me processar devido a tal.  Eu garanto que contratarei também um advogado, mediante procuração que será alienada a minha família no Brasil, para me representar, por estar residindo e estudando fora do território nacional, para me defender perante a justiça e o embate se processará no Tribunal de Justiça que decidirá se o meu direito constitucional de emitir uma opinião, seja qual for, é vedada por motivos de força maior ou a motivos de censura.  As chances de decisão favorável a mim são grandes.  Senão Vejamos:

Atentem para Discurso e Voto do Ministro Peluso diante de uma matéria julgada cujo acordão foi sentenciado no ano de 2010 pelo STF.  Estava em questão um assunto parecido, só que era referente a uma opinião livre e indutória de um cidadão que influenciou outro a determinada ação. (Abrangendo Matéria Constitucional & Código de Direito do Consumidor):

" - Excelentíssimos Ministros, Colenda Câmara, Egrégio Tribunal. Pelo que me consta, e pelo que reza a carta magna, qualquer cidadão tem o direito de emitir opinião favorável ou contrária a qualquer assunto que seja, em qualquer esfera do conhecimento humano, independentemente de ser especialista da matéria não sendo vedado a ele o direito de induzir, pedir, suplicar, convencer, e qualquer outro ato que expresse pensamento próprio exvi sendo vedado qualquer tipo de censura.  Apenas relembrando uma impugnação cuja epígrafe consta na mesma filosofia constitucional que outorga liberdade absoluta como doutrina maior, resta rememorar que no tema Eutanásia em matéria debatida no pretérito foi unânime entre os excelentíssimos ministros o congraçamento de que a família é quem usufrui a palavra final em relação ao destino do paciente e não o médico pretenso especialista na matéria.  Se em tão solene tópico, que diz respeito ao direito supremo a vida, a palavra final é do cidadão não-especialista em antinonimia ao especialista, qual objeção ou impugnação teríamos em assuntos de importância menor? Isto demonstra que a liberdade é conceito basilar das democracias modernas nas quais nenhum tipo de censura tem respaldo moral.  Vale ressaltar que, quando se restringe a liberdade de um indivíduo exprimir seus livres pensamentos, não somente o direito deste é atingido, mas também o de toda a comunidade de receber e debater as informações, sejam elas quais forem, incluso temas polêmicos.  Caracteriza-se assim, que a liberdade plena de expressão deve atingir qualquer indivíduo da sociedade sem nenhum tipo de censura.  Daí advir que a simpatia de um cidadão por uma prática religiosa, ideal político ou qualquer outro assunto da erudição humana que o bel-praza deve vir impreterivelmente casado com a retilínea licença de poder convencer o próximo em relação ao seu ponto de vista, caso contrário com que direito poderíamos outorgar conselhos a nossos filhos, esposas e amigos? O único tema supresso  constitucionalmente a suscitar parecer é o desígnio ponto de vista indutório a prática criminosa. E nenhuma instrução normativa advindo de qualquer esfera pública ou privada poderá ferir este preceito soberano da Constituição e que inclusive consta na Apotegma Regis dos Direitos Humanos da ONU.  O direito ao livre pensamento está inclusive acima de qualquer instrução normativa, pois é parte  inseparável da índole humana".

 Ministro Cezar Peluso

Em mesmo litígio o Ministro Marco Aurélio complementa (vamos ao trecho que interessa):  

"....Em países onde a tradição democrática é vestuta, a liberdade de expressão é tão louvada que atos considerados violações em nossos códigos penais, como por exemplo, a indução verbal ao crime, por meio de palpite, convencimento, sugestão ou até recomendação não são abalizados como tal em seu ordenamento jurídico, pois se entendem em tais ordenamentos que o ato de expressar oralmente um pensamento seja ele o mais doentio possível é totalmente díspare do ato de agir.  O Crime propriamente dito só é reputado no obrar, no exercer, no fazer e não no articular, exprimir, doutrinar, proferir ou qualquer forma de uso do linguajar. É o paraíso democrático onde o uso do linguajar nunca se manifesta em crime. É o cume da liberdade individual.  Só complementando o raciocínio naquela frase que Vossa Excelência tinha proferido, onde quero chegar é exatamente no ponto em que temos dois caminhos, duas direções.  A mim me parece claro que devemos caminhar em direção a um norte mais democrático e moldo esses países como arquétipos e padrões de modelos aonde devemos nos espelhar.  Para mim são a encarnação da mais ampla liberdade de expressão.  No lado oposto estão os países de regimes tirânicos, verdadeiras ditaduras aonde o uso da linguagem é medido com a régua em centímetros ou milímetros restringindo o direito mais sagrado do cidadão que consiste no livre uso da linguagem.  Nós estamos ainda em evolução, mas o mais importante é ter noção em que direção está a integridade.  O que não podemos é regredir."


 Ministro Marco Aurélio


Esquecendo um pouco o arbítrio claro do Ministro Cezar Peluso sobre a Liberdade de Expressão Ampla e ponderando apenas sobre a que plano é relegado o especialista vemos que cai por terra a idéia de que a palavra final em matéria de indicação cabe ao especialista pois tanto na eutanásia quanto em caso de tratamento de câncer a indicação final cabe a família ou paciente que é o interessado maior no tratamento.  Ao médico cabe apenas executar o tratamento conveniente caso decisão positiva do paciente.  O médico pode até abrir um leque com 5 opções de tratamento, mas a decisão final e condescendência é do paciente.  O paciente pode simplesmente decidir ficar em casa e não se tratar e é aí que entra em ação a dádiva do livre arbítrio porque esta liberdade é indulto pessoal do paciente e somente dele. Se em tópico tão considerável que trata da vida humana o especialista é legado a segundo plano apenas como executor da ação liberando a prerrogativa e liberdade de escolha ao leigo, quanto mais em assuntos secundários!

Para emitir seu voto o ministro se baseou no Art 5º Inciso IV da Carta Magna de 1988: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato."

O Erudito e Letrado Jurista Celso Lafer embasa e comenta:

A constituição é clara: "É vedado qualquer forma de censura sendo ela de qualquer natureza tendo o cidadão direito a livre expressão do pensamento qualquer que seja a natureza da veleidade, da mais simples a absurda possível, a não ser as indutórias às práticas delituosas."  (isto é: somente é proibido racismo, apologia ao suicídio ou qualquer prática criminosa etc).

Portanto Caros Leitores do Blog, vou continuar dando indicação de Compra e Venda de AÇÕES, COMIDAS, BEBIDAS, VIAGENS, AUTOMÓVEIS ou qualquer outro produto tangível ou intangível dizendo o que acho dele inclusive motivando e influenciando vocês a comprar ou não, da mesma forma que tento influenciar meus filhos e amigos quando tento dar um conselho.  No dia em que uma Nova Constituição vedar meu direito de cidadão livre a expressar o que eu fabulo sobre qualquer assunto, vou me retirar do país e morar em um país livre que me conceda este direito.

OBS: Não confundam poder de convencimento de uma pessoa com coação.  Coação é crime.  Coação é simplesmente eu colocar uma arma apontada para ti e te obrigar mediante ameaça de morte a  fazer algo que você não faria se tivesse a liberdade de escolha.  Poder de Convencimento (Retórica, ou Arte da Oratória) para uma Idéia é Direito de qualquer cidadão confabular sobre qualquer tema ou assunto que passa pela sua imaginação inclusive casando (Como disse o Ministro Peluso) com a intenção de aliciar e persuadir o próximo às minhas idéias sugestionando-o às causa simpáticas a mim.  "Ora, não é isso que fazem diariamente os congressistas mediante a oratória eloquente em frente a tribuna?  Não é isto que faz o Pastor na igreja quando prega?  Não é isto que faz um vendedor no interior de uma loja? Não é isto que um Candidato em campanha eleitoral faz quando pede o teu voto? Pois, por certo não seriam pelas induções que tentamos vender uma idéia ou produto a alguém?"

Caros Leitores, sinceras desculpas pelo meu desabafo, pela quantidade de palavras usadas, e por ter demonstrado nas palavras tamanha indignação perante paradoxal e insensata contradição, mas não pude me furtar quando alguns, denominando-se corretores mobiliários (cujas mensagens foram apagadas), tentaram me ameaçar e censurar o direito e garantia maior da minha liberdade de pensamento.  Um ser sem liberdade é como um zumbi penando nesta existência mas que desapareceu e se esgotou em espírito há muito tempo.  Nunca deixem a vontade alheia retirar o sagrado livre-arbítrio de vocês.

Muito obrigado pela Atenção e Compreensão caros Leitores. 




Escutem no youtube a linda música de Silvio Rodriguez  Pequeña Serenata Diurna cantada também por Chico Buarque que fala da luta pela liberdade durante os tempos de Ditadura no Brasil.


"MEUS PAIS LUTARAM NOS ANOS 70 PELA DEMOCRACIA NESTE PAÍS, ALGUNS PAGARAM COM A PRÓPRIA VIDA E NÃO É QUALQUER MONOPÓLIO DE CORRETORZINHO BARATO E DESINFORMADO DE CORRETORA MOBILIÁRIA DE ESQUINA QUE VAI ME METER MEDO COM NORMAZINHAS E CENSURAZINHAS DE BOTECO OU DA CVM PARA ME IMPOREM SUAS VONTADES DIZENDO O QUE EU DEVO OU NÃO FALAR OU PENSAR DENTRO DO MEU PAÍS."


DENTRO DO MEU PAÍS SOU LIVRE PARA FALAR O QUE BEM ENTENDER NA HORA QUE EU QUISER, EM PÚBLICO OU EM PARTICULAR, A QUALQUER CIDADÃO DESTE PAÍS.
E QUEM QUISER ME TIRAR ESTE DIREITO VAI TER QUE ME CALAR DE OUTRA FORMA. 





5 comentários:

  1. Você é estudante de direito? O que faz? Mandou muito bem nas consultas. Parabéns pelo post.
    Desejo a você e família um excelente natal!
    Abraço do Uó

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  2. Não sou estudante de direito. Mas confesso que já estudei direito.

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  3. Continue com as indicações , como já disseram, segue quem quer.

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  4. Também gostei das indicações.

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  5. Feliz Natal a todos, pois estarei ausente durante este final de ano.

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